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Prazo para regularização de dívidas do Simples Nacional é ampliado

Empresas têm até 31 de janeiro de 2025 para aderir ao edital com benefícios como descontos de até 100% em juros e multas e parcelamento em até 133 vezes
Por Redação
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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estendeu o prazo para Microempreendedores Individuais (MEI) e micro e pequenas empresas (MPE) aderirem aos editais de regularização de dívidas do Simples Nacional. Agora, os interessados têm até o dia 31 de janeiro de 2025, às 19h, para realizar a adesão. Anteriormente, o prazo estava estipulado para o fim de dezembro.

Os editais oferecem vantagens atrativas aos empreendedores, como descontos de até 100% nos juros, multas e encargos legais. Além disso, o pagamento pode ser parcelado em até 133 vezes, permitindo maior flexibilidade e adaptação à capacidade financeira da empresa. A concessão dos benefícios é definida com base no perfil da empresa e da dívida.

A adesão deve ser feita pelo portal Regularize, onde o empresário também pode realizar simulações para escolher a melhor modalidade conforme sua realidade financeira. A iniciativa abrange empresas inscritas na dívida ativa até o dia 1º de agosto de 2024.

O edital contempla duas modalidades de benefícios, direcionadas a débitos de até 20 salários-mínimos. O valor mínimo das parcelas é de R$ 25 para MEIs e R$ 100 para outros contribuintes.
Acesse o portal Regularize com o seu CNPJ para consultar seus débitos e aproveitar as condições especiais.

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