Empresas têm até 31 de janeiro de 2025 para aderir ao edital com benefícios como descontos de até 100% em juros e multas e parcelamento em até 133 vezes
Entre os microempreendedores individuais foram registrados 77,3 mil pedidos. Quem foi excluído pode contestar a decisão junto ao ente público que registrou o débito