As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional que estão inadimplentes com a Receita Federal devem regularizar a sua situação para não correrem o risco de serem excluídas desse regime que desburocratiza e desonera o pagamento de impostos, a partir de 1º de janeiro de 2022. Cerca de 440,5 mil negócios que estão com débitos já foram notificados pela Receita Federal. O total de dívidas gira em torno de R$ 35 bilhões.
No último dia 9 de setembro, a Receita Federal disponibilizou, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Os referidos documentos podem ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso ou certificado digital (via Gov.BR).
Oficialmente a ciência se dá no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.
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